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Despacho - 1 - SELEG - (104193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2023, às 08:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 19 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - (104114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
SubEMENDA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
À Emenda nº 10, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.260/2021, que autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Dê-se a seguinte redação à Emenda nº 10, referente ao art. 3º da proposição em epígrafe:
“Art. 3º O prazo e as demais condições a que se obriga a concessionária para a prestação dos serviços e das obras públicas de que trata esta Lei devem constar do contrato de concessão, bem como o direito de os atuais permissionários ou autorizatários, detentores de termo de permissão de uso, qualificada ou não, permanecerem exercendo o comércio, em espaço com dimensão similar à atual, por 5 anos, sendo que o valor a ser pago, por metro quadrado, a título de taxa de ocupação, é fixado anualmente, tem por base o preço público cobrado no ano de 2023 e deve observar o seguinte:
I - no primeiro ano da concessão, o valor a ser pago à concessionária, por metro quadrado, a título de taxa de ocupação, será o valor do preço público cobrado em 2023, majorado, no máximo, em 15%;
II - nos 4 anos seguintes, será observado o mesmo limitador previsto no inciso I, implicando uma majoração máxima de 75% na comparação entre o valor cobrado no primeiro ano e o valor cobrado no quinto ano da concessão;
III - além da majoração prevista nos incisos I e II, ao final de cada ano, o valor da taxa de ocupação deve ser corrigido pela inflação oficial acumulada nos 12 meses anteriores;
IV - a taxa de rateio, equivalente à taxa ordinária de condomínio, deve corresponder a 30% do valor total das despesas de energia elétrica, água e esgoto, conservação, limpeza e segurança.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda à Emenda nº 10 visa a trazer maior proteção aos atuais permissionários e autorizatários que exercem o comércio na Rodoviária do Plano Piloto.
No corrente ano de 2023, o valor do preço público da taxa de ocupação é de R$ 70,82 por metro quadrado.
Na minuta do contrato de concessão, elaborado pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal no ano de 2020, é sugerido o valor de R$ 123,46 o metro quadrado, um aumento de 74,33% do atual valor.
Com vistas à função social da propriedade e da posse, além da preocupação de não haver prejuízo para os milhares de usuários da Rodoviária, que consomem produtos de valor consideravelmente inferior aos cobrados na Rodoviária Interestadual e, mais ainda, no Aeroporto, apresentamos a presente subemenda. Ela cria um limitador de reajuste que garante a correção do valor da taxa de ocupação, 15% ao ano e inflação. Ao final dos 5 anos, um reajuste de 75%, sem prejuízo da inflação do período, trazendo segurança jurídica, viabilidade econômica e previsibilidade para os atuais lojistas e para a concessionária.
Outra despesa tão ou mais relevante dos permissionários e autorizatários é com a taxa de rateio, que corresponde à divisão das despesas com energia elétrica, água e esgoto, conservação, limpeza e segurança.
Atualmente, os lojistas da Rodoviária pagam 30% do valor das despesas totais. O fundamento dessa limitação é que, em um terminal por onde transitam mais de 700 mil pessoas por dia, apenas uma parcela desses usuários são consumidores dos estabelecimentos. A grande maioria utiliza o terminal tão somente para o deslocamento.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 17:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (104117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 14 - SELEG - (104115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/11/2023, às 16:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (104097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão, por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos, sob pena de infração administrativa ao indivíduo, sem prejuízo de crime de qualquer natureza que possa ser imputado.
Art. 2º Vigilante é o profissional que concluiu, com aproveitamento, o Curso de Formação de Vigilantes, através de Escola de Formação Profissional de Segurança Privada e obteve seu registro profissional pelo órgão fiscalizador da segurança privada.
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - constrangimento: toda a forma de constranger o vigilante mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda, principalmente quando estiver cumprindo ordens de seus superiores;
II - palavras: proferimentos verbais direcionados, direta ou indiretamente, ao vigilante; comentários abusivos, humilhantes ou constrangedores;
III - gestos: atos não verbais que reproduzam quaisquer tipos de embaraços no exercício da profissão de vigilante;
IV - intimidação: toda forma de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadir ou perturbar sua esfera de liberdade ou privacidade, no exercício de sua profissão;
V - ofensas: toda forma de ofensa à honra objetiva e/ou subjetiva ao vigilante;
VI - Ameaça: promessa, através de palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave ao vigilante.
Art. 3º O cometimento de qualquer uma das condutas descritas nesta Lei será passível de multa, em valor não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. As multas serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações e em casos de reincidência, o infrator sofrerá a penalidade em dobro.
Art. 4º Incumbirá ao Poder Executivo definir, por meio de seus órgãos competentes, como promoverá o registro da ocorrência, apurará o fato e aplicará as sanções aos infratores.
Art. 5º O valor da multa será cobrado pelo Distrito Federal e em caso de não pagamento, será lançado como Dívida Ativa.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir a sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança privada é irmã siamesa e parceira da segurança pública, desonerando o braço armado estatal de atuar em locais mais vigilados pela iniciativa privada, permitindo ao Estado se fazer mais presente em áreas carentes de segurança.
Os profissionais de segurança privada, denominados vigilantes, enfrentam diretamente e diariamente a violência, funcionando como anteparo entre os criminosos e o objeto do crime, sejam os bens de terceiros ou a própria vida de pessoas vigiladas.
O risco da atividade de segurança não é facilmente mensurável em virtude de estar intimamente relacionado ao ambiente vigilado, ao seu entorno e principalmente a quantidade de "objetos de desejo do criminoso" que estão sendo protegidos pela segurança privada.
Exatamente por isto que urge a necessidade da presente lei, com o fim de assegurar que o vigilante possa ter liberdade no exercício da sua profissão e que haja punição administrativa àquele que causa constrangimento ou embaraço a esta atividade.
Assim, diante de todo o exposto e da importância da matéria, conclamo os nobres colegas a discutirem e aprovarem o projeto de lei que ora encaminhamos para apreciação.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (104096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(De Vários Deputados)
Requer a não realização de Sessão Ordinária no dia 29/11/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 145, VI do Regimento Interno desta Casa, a não realização de Sessão Ordinária no dia 29 de novembro de 2023, tendo em vista a leitura e aprovação do Relatório da CPI dos Atos Antidemocráticos com início pela parte da manhã, e finalização provável no final do dia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo a não realização da Sessão Ordinária do dia 29/11/2023 em virtude da continuidade da Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos instalada com base no Requerimento nº 01, de 2023.
A Comissão deverá dar início a Reunião destinada a leitura e aprovação do Relatório final da CPI, pela parte da manhã e deverá necessitar de tempo extra para concluir pela parte da tarde. Nesse sentido solicitamos a suspensão da Sessão Ordinária tendo em vista a provável finalização da leitura e aprovação no final do dia.
Sala das Sessões, em …
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:25:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:29:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 09:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 12:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no sistema de transporte público em Vicente Pires-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no sistema de transporte público em Vicente Pires-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais que solicitam melhorias no sistema de transporte público da cidade.
Segundo moradores e frequentadores da região, o sistema de transporte público de Vicente Pires requer atenção por parte da administração pública, onde foi relatado que, os ônibus responsáveis por realizar as rotas da cidade, são insuficientes para suprir a demanda local. Além de que as linhas com destino e saída da cidade necessitam de ampliação, pois, aqueles que dependem do transporte público muitas vezes precisam pegar mais de um ônibus para chegar ao seu destino.
Há de falar ainda que, um sistema de transporte público funcional e que atenda as demandas da população local, têm muito a contribuir com toda a sociedade, vez que, existindo ônibus em boas condições, com frequência de viagens e que atenda as intenções de destino e horário da população, contribuirá no desafogamento do trânsito na cidade, preservará o meio ambiente e aprimorará a qualidade de vida de todos.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir que seja aprimorado o sistema de transporte público em Vicente Pires, com a finalidade de aprimorar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2023, às 18:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 8 - CCJ - Aprovado(a) - (104095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Os incisos IV, VII, VIII e XVIII do art. 10, do Projeto de Resolução 22/2023, passam a constar com as seguintes alterações:
“Art. 10 (...)
IV – realizar, sempre que solicitado, estudos, responder a consultas e prestar esclarecimentos técnico legislativos em matéria de planos, programas e ações governamentais, inclusive em matéria de execução orçamentária, tecnologia aplicada, relacionadas às suas competências e áreas de especialização dos Consultores Técnico-Legislativos, no desempenho da atividade de fiscalização, controle e acompanhamento de políticas e contas públicas;
(...)
VII – participar, quando solicitado, de atividades de planejamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VIII – elaborar, sempre que solicitado por parlamentar, Mesa Diretora, Comissão ou Liderança, estudos, pareceres técnicos, notas técnicas e relatórios relativos a planos, programas e ações governamentais, inclusive em matéria de execução orçamentária, no âmbito da fiscalização, controle e acompanhamento de políticas públicas e contas públicas;
(...)
XVIII – apresentar, sempre que solicitado, propostas de fiscalização e controle às Comissões, aos Deputados e à Mesa;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários nos dispositivos supramencionados, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 7 - CCJ - Aprovado(a) - (104093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 22/2023, que “Dispõe sobre a Consultoria Legislativa - CONLEGIS e a Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária - CONOFIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Os incisos VII e VIII do art. 4º, do Projeto de Resolução 22/2023, passam a constar com as seguintes alterações:
“Art. 4º (...)
VII – sugerir, mediante solicitação de Deputado Distrital, alternativas para a ação parlamentar, no âmbito de competência da Consultoria Legislativa;
VIII – realizar, sempre que solicitado, estudos, pesquisas, análises e responder a consultas de interesse da Mesa Diretora, das comissões, dos deputados distritais, das lideranças de partido, dos blocos parlamentares, das procuradorias especiais e dos demais órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal nas atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária;"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes necessários nos dispositivos supramencionados, conforme os argumentos já desenvolvidos no parecer do Relator.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104093, Código CRC: 07c24394
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Emenda (Subemenda) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (104098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBEMENDA
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
À Emenda n.º 6, apresentada ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dá-se a seguinte redação ao §2º, do art. 38, do Projeto de Resolução 21/2023, acrescido pela Emenda n.º6:
“Art. 38 (...)
§2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá pautar-se por critérios jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos deputados distritais pelos meios de comunicação da Casa."
JUSTIFICAÇÃO
Em diálogo com membros da Diretoria de Comunicação Social da Casa, apresentamos a presente subemenda com o objetivo de tornar o texto da Emenda n.6 mais claro quanto aos critérios a serem utilizados na aferição da isonomia proposta.
Sala das sessões, 21 de novembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:58:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104098, Código CRC: 06d835c8
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Emenda (Modificativa) - 16 - CTMU - Rejeitado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (104087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º Desde que seja garantido, no Edital da licitação, o cumprimento integral das concessões, permissões e autorizações até o termo final dos respectivos instrumentos para uso de espaços na Rodoviária do Plano Piloto, fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão do serviço público, precedida da execução de obra pública para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a referida Rodoviária do Plano Piloto, Distrito Federal, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço e da obra, por prazo determinado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem o objetivo claro e preciso de garantir que os atuais permissionários de estabelecimentos na Rodoviária do Plano Piloto e na Galeria dos Estados possam cumprir integralmente os instrumentos que firmaram com o Distrito Federal, amparados na legislação distrital, editada no Governo Agnelo.
A Rodoviária do Plano Piloto é, sem dúvidas, o coração da nossa Capital, para onde se chega vindo de qualquer direção.
Concebida como viadutos para evitar semáforos entre os dois eixos, a Rodoviária do Plano Piloto passou a ser, na verdade, o local de fácil acesso para tudo, especialmente para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo.
Há anos são exploradas atividades econômicas no local, algumas das quais são famosas pela qualidade que oferecem aos clientes, os quais, no mais das vezes, são pessoa de baixa renda.
Privatizar a rodoviária do Plano Piloto para que a iniciativa privada tome conta, certamente vai descaracterizar as funções econômicas exercidas pelos atuais permissionários e, sobretudo, encarecer pelos produtos oferecidos.
Em tese, somos contra a privatização da Rodoviária, o que não parece possível paralisar neste momento, embora o Projeto de Lei tramite nesta Casa desde 2021. Todavia, vamos tentar minimizar os prejuízos dos permissionários, garantindo sua permanência no local até o cumprimento integral dos instrumentos celebrados com o Poder Público.
Por isso, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados Distritais para que aprovem a presente Emenda.
Brasília-DF, 21 de novembro de 2023
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 18 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - (104085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 2.260/2021, que autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se ao projeto o art. 5º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica assegurada, no contrato de concessão, a reserva de espaço para a instalação de unidade de atendimento dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
III - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
IV - Secretaria de Estado da Mulher.
§ 1º A dimensão dos espaços reservados deve ser, no mínimo, equivalente à atual dimensão do Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão.
§ 2º A utilização do espaço não implicará a cobrança de qualquer valor do Distrito Federal, sendo garantido o livre acesso dos cidadãos às referidas unidades de atendimento.
§ 3º O contrato de concessão poderá prever a reserva de espaço para outros órgãos de atendimento ao cidadão, observado o limite mínimo previsto no § 1º.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é um espaço público por onde circulam diariamente mais de 600 mil usuários, entre passageiros, trabalhadores e consumidores. Nesse sentido, é absolutamente imprescindível que haja a reserva de espaço para a instalação de órgãos públicos de atendimento ao cidadão.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 15:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e com o apoio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a realização de concurso público para o cargo de Especialista em Saúde, para atendimento à demanda dos serviços de saúde mental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e com o apoio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a realização de concurso público para o cargo de Especialista em Saúde, para atendimento à demanda dos serviços de saúde mental.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo dados do mês de setembro de 2023 do Portal da Transparência, dentre os 4.600 cargos existentes na carreira de “Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal” (Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021), 935 estão vagos, demonstrando claramente a margem existente para nomeação de novos servidores.
Do ponto de vista da qualidade da assistência prestada à população do Distrito Federal, em especial no concernente à saúde mental, recente reportagem destacou que a cidade tem déficit de mais de 1.600 horas de trabalho nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS. No caso dos terapeutas ocupacionais, por exemplo, que são especialistas em saúde, há uma lacuna de 1.536 horas por semana. Encontram-se em situação semelhante os assistentes sociais, com defasagem de 1.452 horas; os psicólogos, com falta de 1.220 horas; os fonoaudiólogos, com 477 horas; e 665 horas a menos que o necessário de trabalho dos farmacêuticos.
Percebe-se, portanto, a urgência da recomposição das equipes, dada a atual sobrecarga dos profissionais vinculados aos serviços de atenção à saúde mental. Sabe-se que, muitas vezes, os CAPS chegam a ser responsabilizados por uma população até 400% maior do que aquela que seria preconizada por normas técnicas.
Hoje, os 18 CAPS da cidade são insuficientes para atendimento da crescente demanda na área. Ademais, não é possível tornar viável a expansão da rede assistencial se nem as equipes ativas estão compostas a contento. Dessa forma, não há como alcançar os objetivos delineados no Plano Diretor de Saúde Mental 2020-2023.
Registre-se que durante Seminário sobre Saúde Mental, realizado em 15 de maio, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a diretora da DISSAM/SES-DF informou que estava previsto concurso para especialistas. Ocorre que, prestes a findar o ano de 2023, ainda não se tem notícia da publicação do edital do certame.
Dessa forma, solicito ao Poder Executivo que tome as medidas necessárias para realização de concurso público para provimento dos cargos vagos de Especialistas em Saúde para atendimento à demanda reprimida em saúde mental no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 14:21:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a urgente adoção das medidas necessárias para solucionar o déficit de médicos e especialistas em saúde no Hospital Cidade do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a urgente adoção das medidas necessárias para solucionar o déficit de médicos e especialistas em saúde no Hospital Cidade do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, após visita deste Gabinete ao Hospital Cidade do Sol, constatou-se grave déficit de profissionais de nível superior e o grave prejuízo que o fato acarreta à população da região, que depende dos cuidados prestados pelo estabelecimento.
Em relação aos médicos, sabemos que há falta em toda a rede pública do Distrito Federal; no referido hospital, o cenário não é diferente. Na ocasião da visita, verificou-se que vários profissionais escalados não estavam no local, o que inviabiliza o acesso da população ao atendimento. Ademais, do ponto de vista geral, o Portal da Transparência do GDF demonstra a enorme lacuna de preenchimento de vagas na cidade:
Cargo
Referência
Cargos vagos
Cargos ocupados
Total de cargos
Médico
10/2023
4.939
5.061
10.000
Quanto aos especialistas em saúde, a situação é deficitária no tocante aos psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e farmacêuticos. No caso específico da fisioterapia, não há profissionais disponíveis e a necessidade colocada pela equipe é de, ao menos, 4 pessoas. Ressalte-se também que há apenas 1 fonoaudiólogo em atividade no local, ao passo que a necessidade relatada seria de 3.
De maneira geral, é de extrema relevância que o GDF realize concurso público para efetivação de especialistas em saúde, que são aqueles designados pela Lei no 6.903, de 16 de julho de 2021. Sobre o referido cargo, dados do Portal da Transparência corroboram os motivos de preocupação e demonstram claramente a margem existente para nomeação de novos servidores.
Ressalte-se que, da referência de setembro para a de outubro, houve acentuação do déficit, com mudança de 935 para 945 cargos vagos:
Cargo
Referência
Cargos vagos
Cargos ocupados
Total de cargos
Especialista em saúde
10/2023
945
3.655
4.600
Dito isso, reitera-se a necessidade imperativa de que a Secretaria de Saúde ocupe-se de procedimentos imediatos para solucionar o problema de pessoal no Hospital Cidade do Sol.
Dessa forma, solicito ao Poder Executivo que tome as medidas necessárias para realização de concurso público para provimento dos cargos de médicos e especialistas em saúde para atendimento à demanda reprimida do estabelecimento supracitado.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 14:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (104076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a urgente adoção das medidas necessárias para solucionar o déficit de técnicos de enfermagem, técnicos de nutrição, técnicos de laboratório, técnicos de raio-X, padioleiros e motoristas no Hospital Cidade do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a urgente adoção das medidas necessárias para solucionar o déficit de técnicos de enfermagem, técnicos de nutrição, técnicos de laboratório, técnicos de raio-X, padioleiros e motoristas no Hospital Cidade do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, após visita deste Gabinete ao Hospital Cidade do Sol, constatou-se grave déficit de profissionais e o grave prejuízo que o fato acarreta à população da região, que depende dos cuidados prestados pelo estabelecimento.
Em relação aos técnicos de enfermagem, tão cruciais para a efetivação do cuidado, constata-se que, na cidade, dos 15.000 cargos existentes, quase 6.000 estão vagos, conforme quadro adiante. Especificamente quanto ao Hospital Cidade do Sol, de acordo com relato da equipe e dos pacientes, a situação de defasagem é evidente. Adicione-se a isso a preocupação com o término dos contratos temporários desses profissionais, previsto para fevereiro de 2024.
Cargo
Referência
Cargos vagos
Cargos ocupados
Total de cargos
Técnico de Enfermagem
10/2023
5.804
9.196
15.000
Os técnicos em raio-x possuem a situação mais precária entre as diversas categorias, pois não há nenhum profissional vinculado ao estabelecimento. Todos, por enquanto, trabalham em regime de Trabalho em Período Definido – TPD. Dessa forma, é frequente que não haja pessoal disponível para realização dos exames prescritos.
No tocante aos técnicos de nutrição e técnicos de laboratório, o relato da falta cotidiana de pessoal se repete.
Quanto à ausência de padioleiros e motoristas, o fato tem impacto direto no tempo de atendimento do cidadão, pois graças a eles os deslocamentos dos pacientes são realizados. Não possuir meios para locomoção dos pacientes se traduz em atraso do início de tratamento e perda de oportunidades valiosas de intervenção sobre a saúde das pessoas.
Dito isso, reitera-se a necessidade imperativa de que a Secretaria de Saúde ocupe-se de procedimentos imediatos para solucionar o problema de pessoal no Hospital Cidade do Sol.
Dessa forma, solicito ao Poder Executivo que tome as medidas necessárias para imediata realização de concurso público ou, nos casos cabíveis, para contratação de técnicos de enfermagem, técnicos de nutrição, técnicos de laboratório, técnicos de raio-x, padioleiros e motoristas para atuação no Hospital Cidade do Sol.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 14:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 17 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - (104070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 2.260/2021, que autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se ao projeto o art. 4º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica assegurada, no contrato de concessão, a reserva de espaço para a instalação de feira permanente, com dimensão compatível com o fluxo diário de passageiros e consumidores.
§ 1º A escolha do espaço de instalação da feira deve se dar preferencialmente em local de fácil acesso, próximo de estacionamento, permitindo a circulação da maior quantidade possível de pessoas.
§ 2º A seleção pública dos feirantes a ocuparem as bancas e os boxes da feira permanente da Rodoviária do Plano Piloto deve observar os critérios da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, com preferência para os ambulantes que exercem o comércio, há pelo menos 5 anos, no Setor de Diversões Norte ou no Setor de Diversões Sul.
§ 3º A outorga de permissão de uso qualificada é pessoal e intransferível, sob pena de perda da banca ou do boxe".
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto há muito deveria ser dotada de feira permanente. Com a privatização do espaço, a instalação da feira permanente torna-se um imperativo de ordem social. Se por um lado teremos uma restrição no acesso à Rodoviária, como estacionamentos pagos, por outro, ganhamos, com a instalação da feira permanente, o acesso de toda a coletividade, a esse equipamento público.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 15:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104070, Código CRC: a35dcfe5
-
Despacho - 1 - CERIM - (104075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/6/2024 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de novembro de 2023.
jOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 21/11/2023, às 14:51:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (104074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
7/10/2024 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de novembro de 2023.
jOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 21/11/2023, às 14:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (104071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/11/2023 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de novembro de 2023.
jOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 21/11/2023, às 14:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104071, Código CRC: bad63262
-
Despacho - 1 - CERIM - (104069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/12/2023 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de novembro de 2023.
jOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 21/11/2023, às 14:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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